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O CONSELHO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso das atribuições e prerrogativas dispostas na Lei Complementar nº 856/2017, Decreto Estadual nº 3.956-R, de 30 de março de 2016, assim como no Regimento Interno aprovado pela Resolução CONSECT nc) 003, de 11 de dezembro de 2017, e alterações posteriores, em Reunião Ordinária realizada no dia 07 de agosto de 2023, após análise dos recursos administrativos apresentados pelas empresas GMFS COMERCIO DE VEiCULOS LTDA, CNPJ nº 25.217.002/0001-68, e VIAFOR VEÍCULOS LTDA (FRANCO VEÍCULOS LTDA), CNPJ nº’ 31.791.890/0001-20, relacionados ao PAR Instaurado pela Portaria nº’ Portaria nº’ 079-S, de 20 de março de 2018, em face das empresas: GMFS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 25.217.002/0001-68, e VIAFOR VEÍCULOS LTDA (FRANCO VEÍCULOS LTDA), CNPJ nº 31 .791.890/0001 -20. ENQUADRAMENTO: Condenação das Empresas como incursas nos ilícitos administrativos tipificados nos art. 5º’, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/13 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02. CONDUTA: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico. DECIDE: Nos termos proferidos no voto do Relator, os membros aptos decidiram por conhecer, por unanimidade, o recurso interposto pelas empresas GMFS COMERCIO DE VEiCULOS LTDA e VIAFOR VEÍCULOS LTDA (FRANCO VEiCULOS LTDA) e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo, em todos os seus termos, a decisão proferida pelo Secretário de Estado de Controle e Transparência, incluindo as sanções aplicadas.
Vitória, 23 de agosto de 2023
EDMAR MOREIRA CAMATA
Secretário de Estado de Controle e Transparência - SECONT
